Lei Ordinária nº 14.708/2012
ASSEGURA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS O DIREITO DE MANTEREM AO ALCANCE DOS USUÁRIOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
LEI Nº 14.708, DE 15 DE MARÇO DE 2012
ASSEGURA ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS O DIREITO DE MANTEREM AO ALCANCE DOS USUÁRIOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
(Projeto de lei nº 538, de 2010, do Deputado Antonio Salim Curiati - PP)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às farmácias e drogarias, no Estado de São Paulo, o direito de organizar em área de circulação comum, expostos no autosserviço e ao alcance direto do consumidor, todos os medicamentos isentos de prescrição médica, tais como analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
BARROZ MUNHOZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de março de 2012.
Marcelo Souza Serpa
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.