Lei Ordinária nº 14.712/2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
LEI Nº 14.712, DE 21 DE MARÇO DE 2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
(Projeto de lei nº 932/11, do Deputado José Cândido - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Lapa, que se realiza, anualmente, no período de 28 de julho a 6 de agosto (Dia do Padroeiro), em Jardinópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.