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Lei Ordinária nº 14.720/2012

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.720, DE 23 DE MARÇO DE 2012

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE GUARIBA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Guariba, imóvel situado na Rua Rui Barbosa, nº 219, naquela localidade, com área de 416,00 m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), bem como as benfeitorias existentes no terreno, destinado à instalação de um Posto de Atendimento à Saúde da Mulher.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º desta lei, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo GDOC - 16847-786078/2009 - PGE.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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