Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.721/2012

INSTITUI O "DIA DAS MISSÕES"

LEI Nº 14.721, DE 23 DE MARÇO DE 2012

INSTITUI O "DIA DAS MISSÕES"

(Projeto de lei nº 1002/11, do deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia das Missões", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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