Lei Ordinária nº 14.724/2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL `CAMINHADAS DE CIDADANIA COM SEGURANÇA`"
LEI Nº 14.724, DE 28 DE MARÇO DE 2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL `CAMINHADAS DE CIDADANIA COM SEGURANÇA`"
(Projeto de lei nº 867/11, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o "Dia Estadual `Caminhadas de Cidadania com Segurança`".
Art. 2º O evento, a ser comemorado, anualmente, em 4 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Márcio Luiz França Gomes
Secretário do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.