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Lei Ordinária nº 14.724/2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL `CAMINHADAS DE CIDADANIA COM SEGURANÇA`"

LEI Nº 14.724, DE 28 DE MARÇO DE 2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL `CAMINHADAS DE CIDADANIA COM SEGURANÇA`"

(Projeto de lei nº 867/11, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o "Dia Estadual `Caminhadas de Cidadania com Segurança`".

Art. 2º O evento, a ser comemorado, anualmente, em 4 de junho, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Márcio Luiz França Gomes

Secretário do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.