Lei Ordinária nº 14.727/2012
ALTERA A LEI Nº 13.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE BARRETOS, IMÓVEL ALI SITUADO
LEI Nº 14.727, DE 28 DE MARÇO DE 2012
ALTERA A LEI Nº 13.673 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2009, QUE AUTORIZOU A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE BARRETOS, IMÓVEL ALI SITUADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 13.673 , de 10 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Barretos, imóvel de sua propriedade, denominado Recinto de Exposições de Barretos "Paulo de Lima Correa", localizado na Avenida 25 nº 1.687, com 6.278,55m² (seis mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção e área total de 61.314,75m² (sessenta e um mil, trezentos e quatorze metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situado naquela cidade, para implantação de projetos culturais de interesse público, respeitado o processo de tombamento em trâmite no Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico - CONDEPHAAT." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13673/2009 de 10/09/2009