Lei Ordinária nº 14.729/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.729, DE 4 DE ABRIL DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 451/11, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Julia Zavaglia Benhossi" a passarela localizada no km 433,500 da Rodovia Washington Luís - SP 310, que interliga a Vila Toninho e a Estância Jockey Clube, no Município de São José do Rio Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2012.
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LEI Nº 14.729, DE 30 DE MARÇO DE 2012
ALTERA A LEI Nº 10.858 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.
(Projeto de lei nº 178, de 2007, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,
§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.858 , de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino." (NR)
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 10.858 , de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.
BARROZ MUNHOZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.
Marcelo Souza Serpa
Secretário Geral Parlamentar
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10858/2001 de 31/08/2001