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Lei Ordinária nº 14.729/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.729, DE 4 DE ABRIL DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 451/11, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Julia Zavaglia Benhossi" a passarela localizada no km 433,500 da Rodovia Washington Luís - SP 310, que interliga a Vila Toninho e a Estância Jockey Clube, no Município de São José do Rio Preto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2012.

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LEI Nº 14.729, DE 30 DE MARÇO DE 2012

ALTERA A LEI Nº 10.858 , DE 31 DE AGOSTO DE 2001, QUE INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.

(Projeto de lei nº 178, de 2007, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28,

§ 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 10.858 , de 31 de agosto de 2001, que institui a meia-entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor realmente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino." (NR)

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 10.858 , de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A prova da condição prevista no artigo 1º, para recebimento do benefício, será feita através da carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite." (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.

BARROZ MUNHOZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 2012.

Marcelo Souza Serpa

Secretário Geral Parlamentar

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10858/2001 de 31/08/2001