Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.731/2012

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

LEI Nº 14.731, DE 4 DE ABRIL DE 2012

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO

(Projeto de lei nº 897/11, do Deputado Afonso Lobato - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia dos Catadores de Lixo Reciclável", a ser comemorado, anualmente, em 20 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.