Lei Ordinária nº 14.731/2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
LEI Nº 14.731, DE 4 DE ABRIL DE 2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO
(Projeto de lei nº 897/11, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia dos Catadores de Lixo Reciclável", a ser comemorado, anualmente, em 20 de dezembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.