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Lei Ordinária nº 14.736/2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS"

LEI Nº 14.736, DE 10 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS"

(Projeto de lei nº 845/11, da Deputada Ana do Carmo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Intoxicação por Agrotóxicos", a ser celebrado, anualmente, em 3 de dezembro.

Art. 2º As escolas públicas poderão promover atividades culturais e debates, tendo em vista:

I - o incentivo à agricultura orgânica;

II - a divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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