Lei Ordinária nº 14.736/2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS"
LEI Nº 14.736, DE 10 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À INTOXICAÇÃO POR AGROTÓXICOS"
(Projeto de lei nº 845/11, da Deputada Ana do Carmo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Intoxicação por Agrotóxicos", a ser celebrado, anualmente, em 3 de dezembro.
Art. 2º As escolas públicas poderão promover atividades culturais e debates, tendo em vista:
I - o incentivo à agricultura orgânica;
II - a divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.