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Lei Ordinária nº 14.737/2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PROVADORES DE ROUPAS ADAPTADOS À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA

LEI Nº 14.737, DE 10 DE ABRIL DE 2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PROVADORES DE ROUPAS ADAPTADOS À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA

(Projeto de lei nº 1232/11, do Deputado Gil Arantes - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Estado, obrigados a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos a que se refere o "caput" deste artigo são os hipermercados, supermercados, atacadistas, "shopping centers", centros comerciais e lojas regularmente estabelecidas que tenham o comércio de roupas como sua atividade principal.

Art. 2º vetado.

Art. 3º vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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