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Lei Ordinária nº 14.746/2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"

LEI Nº 14.746, DE 17 DE ABRIL DE 2012

INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"

(Projeto de lei nº 859/11, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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