Lei Ordinária nº 14.746/2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"
LEI Nº 14.746, DE 17 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"
(Projeto de lei nº 859/11, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher", a ser celebrado, anualmente, em 25 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.