Lei Ordinária nº 14.761/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.761, DE 3 DE MAIO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 819/11, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador José Walter LeloRodrigues" a passarela para pedestre localizada no km 3,870 da SPA 228/225 (Acesso da SP 225 a Bauru, denominado Engenheiro Horácio Frederico Pyles), no Município de Bauru.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.