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Lei Ordinária nº 14.764/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.764, DE 3 DE MAIO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 905/11, do Deputado Celso Giglio - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Garcia Lopes Ferreira" a passarela de pedestres localizada no km 639,400 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Andradina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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