Lei Ordinária nº 14.764/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.764, DE 3 DE MAIO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 905/11, do Deputado Celso Giglio - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Garcia Lopes Ferreira" a passarela de pedestres localizada no km 639,400 da Rodovia Marechal Rondon - SP 300, no Município de Andradina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.