Lei Ordinária nº 14.765/2012
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.765, DE 3 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Votuporanga, imóvel com benfeitorias e área de 33.010,00m² (trinta e três mil e dez metros quadrados), situado no cruzamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho com a Rua Pernambuco, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.
Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.
Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.