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Lei Ordinária nº 14.765/2012

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.765, DE 3 DE MAIO DE 2012

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Votuporanga, imóvel com benfeitorias e área de 33.010,00m² (trinta e três mil e dez metros quadrados), situado no cruzamento da Rua Thomaz Paes da Cunha Filho com a Rua Pernambuco, naquela localidade, para o desenvolvimento de projetos de interesse da comunidade.

Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito e identificado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SET nº 11/80.

Art. 3º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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