Lei Ordinária nº 14.766/2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
LEI Nº 14.766, DE 3 DE MAIO DE 2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
(Projeto de lei nº 967/11, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa Inverno Santos, que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Santos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.