Lei Ordinária nº 14.768/2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA"
LEI Nº 14.768, DE 3 DE MAIO DE 2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA"
(Projeto de lei nº 1093/11, da Deputada Heroilma Soares Tavares - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização da Cardiopatia Congênita", a ser celebrado, anualmente, em 12 de junho.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para a realização de eventos pelo Poder Público Estadual, no intuito de cumprir os objetivos previstos no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.