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Lei Ordinária nº 14.771/2012

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, À UNESP, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.771, DE 9 DE MAIO DE 2012

AUTORIZA A FAZENDA DO ESTADO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, À UNESP, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, imóvel no Município de Rio Claro, com 1.155.147,79 m² (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e sete metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), onde se encontra instalado o "campus" da UNESP.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei é parte de área maior, objeto da matrícula nº 39.204, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Rio Claro, e encontra-se descrito e identificado no Processo GDOC 19016-297324/2004 - PGE.

Art. 3º Caberá à donatária a responsabilidade pelas providências e ônus necessários ao desmembramento da área objeto da doação e regularização registrária do imóvel.

Art. 4º Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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