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Lei Ordinária nº 14.772/2012

INSTITUI O "DIA EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE" NO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 14.772, DE 14 DE MAIO DE 2012

INSTITUI O "DIA EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE" NO ESTADO DE SÃO PAULO

(Projeto de lei nº 820/09, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia em Defesa do Sistema Único de Saúde", a ser celebrado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.