Lei Ordinária nº 14.778/2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.778, DE 14 DE MAIO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 952/11, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Doutor Leopoldo Bevilacqua" o Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de aio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.