Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.778/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL QUE ESPECIFICA

LEI Nº 14.778, DE 14 DE MAIO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL QUE ESPECIFICA

(Projeto de lei nº 952/11, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Doutor Leopoldo Bevilacqua" o Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de aio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.