Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.780/2012

INSTITUI O"DIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO"

LEI Nº 14.780, DE 14 DE MAIO DE 2012

INSTITUI O"DIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO"

(Projeto de lei nº 1112/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Defensoria Pública do Estado de São Paulo", no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, em 9 de janeiro, data de sua organização pela Lei Complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.