Lei Ordinária nº 14.780/2012
INSTITUI O"DIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO"
LEI Nº 14.780, DE 14 DE MAIO DE 2012
INSTITUI O"DIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO"
(Projeto de lei nº 1112/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Defensoria Pública do Estado de São Paulo", no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, em 9 de janeiro, data de sua organização pela Lei Complementar nº 988 , de 9 de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.