Lei Ordinária nº 14.782/2012
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA
LEI Nº 14.782, DE 14 DE MAIO DE 2012
CRIA CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP, E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 700 (setecentos) cargos de Professor Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Ficam extintos, na vacância, 1.955 (mil novecentos e cinquenta e cinco) cargos de Professor Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo, decorrentes da Resolução USP nº 630, de 17 de abril de 1975.
§ 1º Na medida que ocorrer a extinção de cargo nos termos do disposto no "caput" deste artigo, fica criado um cargo de Professor Doutor, Referência MS-3.
§ 2º Para os fins do disposto no
§ 1º deste artigo, o Reitor deverá, mediante resolução, declarar, em cada caso, a criação do cargo, identificando o que lhe deu origem.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo - USP.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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