Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.794/2012

INSTITUI O "DIA DA PROTEÇÃO ANIMAL"

LEI Nº 14.794, DE 28 DE MAIO DE 2012

INSTITUI O "DIA DA PROTEÇÃO ANIMAL"

(Projeto de lei nº 978/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Proteção Animal", a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16982/2019 de 02/04/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.