Lei Ordinária nº 14.794/2012
INSTITUI O "DIA DA PROTEÇÃO ANIMAL"
LEI Nº 14.794, DE 28 DE MAIO DE 2012
INSTITUI O "DIA DA PROTEÇÃO ANIMAL"
(Projeto de lei nº 978/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Proteção Animal", a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16982/2019 de 02/04/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.