Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.798/2012

INSTITUI O "DIA DOS PMS DE CRISTO"

LEI Nº 14.798, DE 6 DE JUNHO DE 2012

INSTITUI O "DIA DOS PMS DE CRISTO"

(Projeto de lei nº 594/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia dos PMs de Cristo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.

Parágrafo Único. A data de que trata esta lei homenageia todos os cidadãos policiais militares evangélicos e membros da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (PMs de Cristo), passando a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Antônio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.