Lei Ordinária nº 14.798/2012
INSTITUI O "DIA DOS PMS DE CRISTO"
LEI Nº 14.798, DE 6 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI O "DIA DOS PMS DE CRISTO"
(Projeto de lei nº 594/11, do Deputado José Bittencourt - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia dos PMs de Cristo", a ser comemorado, anualmente, em 25 de junho.
Parágrafo Único. A data de que trata esta lei homenageia todos os cidadãos policiais militares evangélicos e membros da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo (PMs de Cristo), passando a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antônio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.