Lei Ordinária nº 14.799/2012
INSTITUI O "DIA DA EUBIOSE"
LEI Nº 14.799, DE 6 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI O "DIA DA EUBIOSE"
(Projeto de lei nº 758/2011, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Eubiose", a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Art. 2º A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.