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Lei Ordinária nº 14.799/2012

INSTITUI O "DIA DA EUBIOSE"

LEI Nº 14.799, DE 6 DE JUNHO DE 2012

INSTITUI O "DIA DA EUBIOSE"

(Projeto de lei nº 758/2011, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Eubiose", a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.

Art. 2º A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.