Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.803/2012

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.803, DE 21 DE JUNHO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.

(Projeto de lei nº 197/11, do Deputado Orlando Morando - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Pereira Lima" a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.