Lei Ordinária nº 14.803/2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.803, DE 21 DE JUNHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO À PASSARELA QUE ESPECIFICA.
(Projeto de lei nº 197/11, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Maria Pereira Lima" a passarela localizada no km 12,500 da Rodovia Anchieta - SP 150, no Município de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.