Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.806/2012

INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS"

LEI Nº 14.806, DE 21 DE JUNHO DE 2012

INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS"

(Projeto de lei nº 1118/11, do Deputado Edinho Silva - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras", a ser celebrado, anualmente, no último dia de fevereiro.

Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei, considera-se doença rara a patologia cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a até 65 casos, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 3º O Governo do Estado, em parceria com instituições que tratam do tema a que se refere esta lei, realizará campanhas e atividades de conscientização sobre sintomas, diagnósticos e tratamentos de doenças raras.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.