Lei Ordinária nº 14.815/2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
LEI Nº 14.815, DE 25 DE JUNHO DE 2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO
(Projeto de lei nº 32/12, do Deputado Hélio Nishimoto - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival JapanSul, que se realiza, anualmente, no mês de outubro, na Zona Sul da Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cláudio Valverde Santos
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.