Lei Ordinária nº 14.818/2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO"
LEI Nº 14.818, DE 26 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO"
(Projeto de lei nº 829/11, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Engenheiro de Segurança do Trabalho", a ser comemorado, anualmente, em 27 de julho.
Art. 2º O evento instituído por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Cláudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.