Lei Ordinária nº 14.820/2012
INSTITUI O "DIA DO CABELEIREIRO"
LEI Nº 14.820, DE 28 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI O "DIA DO CABELEIREIRO"
(Projeto de lei nº 979/11, do Deputado Marcos Neves - PSC)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Cabeleireiro", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.