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Lei Ordinária nº 14.820/2012

INSTITUI O "DIA DO CABELEIREIRO"

LEI Nº 14.820, DE 28 DE JUNHO DE 2012

INSTITUI O "DIA DO CABELEIREIRO"

(Projeto de lei nº 979/11, do Deputado Marcos Neves - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Cabeleireiro", a ser comemorado, anualmente, em 3 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

Carlos Andreu Ortiz

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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