Lei Ordinária nº 14.821/2012
INSTITUI O "DIA DOS PROFISSIONAIS SOCORRISTAS E EMERGENCISTAS"
LEI Nº 14.821, DE 28 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI O "DIA DOS PROFISSIONAIS SOCORRISTAS E EMERGENCISTAS"
(Projeto de lei nº 109/12, do Deputado Afonso Lobato - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual dos Profissionais Socorristas e Emergencistas", a ser comemorado, anualmente, em 9 de outubro.
Parágrafo Único. Para fins desta lei, considera-se:
I - socorrista - profissional habilitado para atendimento no suporte básico de vida na urgência, com atuação na emergência clínica;
II - emergencista - profissional graduado dedicado ao suporte intermediário em emergência clínica;
III - médico emergencista - profissional graduado dedicado a emergência médica em suporte avançado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.