Lei Ordinária nº 14.827/2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA
LEI Nº 14.827, DE 11 DE JULHO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DE RODOVIA QUE ESPECIFICA
(Projeto de lei nº 993/11, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rodolfo Ribeiro de Castro" o trecho da Rodovia SP 421 compreendido entre o km 122,370 e o km 150,188, que vai da divisa dos Municípios de Iepê e Nantes até a divisa com o Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.