Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.830/2012

CRIA O PROGRAMA NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS

LEI Nº 14.830, DE 13 DE JULHO DE 2012

CRIA O PROGRAMA NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS

(Projeto de lei nº 369/11, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Cria o Programa Nutricional em escolas públicas, com intuito de prevenir a obesidade infantil.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, a13 de julho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2012

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.