Lei Ordinária nº 14.831/2012
ALTERA A LEI Nº 7.549, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
LEI Nº 14.831, DE 13 DE JULHO DE 2012
ALTERA A LEI Nº 7.549 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991
(Projeto de lei nº 622/11, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.549 , de 19 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Passa a denominar-se "Novo Oriente - Governador Orestes Quércia" a ponte sobre o Rio Tietê localizada no km 215 da Rodovia SP 563, no Município de Pereira Barreto." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7549/1991 de 19/11/1991