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Lei Ordinária nº 14.832/2012

CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER DETENTA

LEI Nº 14.832, DE 19 DE JULHO DE 2012

CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER DETENTA

(Projeto de lei nº 993/07, da Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde da Mulher Detenta.

Art. 2º Serão beneficiadas pelo programa as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado.

Art. 3º O programa visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.

Art. 4º São objetivos do programa:

I - aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;

II - melhorar a assistência ao parto e ao puerpério;

III - dar acesso às ações de planejamento familiar, garantindo também o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;

IV - diminuir os índices de mortalidade materna;

V - aumentar os índices de aleitamento materno;

VI - ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo de útero e da mama, articulando um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;

VII - estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da sífilis congênita e também à erradicação do tétano neonatal.

Art. 4º O programa será aplicado nas unidades de saúde do Estado, nas entidades conveniadas ou em parceria com a municipalidade.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Giovanni Guido Cerri

Secretário da Saúde

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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