Lei Ordinária nº 14.838/2012
ALTERA A LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE
LEI Nº 14.838, DE 23 DE JULHO DE 2012
ALTERA A LEI Nº 11.608 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 2º ...
Parágrafo Único. ...
...
X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;
XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados no "caput" deste artigo."(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2012.
GERALDO ALCKMIN
Andre Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31-07-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11608/2003 de 29/12/2003