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Lei Ordinária nº 14.838/2012

ALTERA A LEI Nº 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE

LEI Nº 14.838, DE 23 DE JULHO DE 2012

ALTERA A LEI Nº 11.608 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A TAXA JUDICIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE NATUREZA FORENSE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608 , de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:

"Art. 2º ...

Parágrafo Único. ...

...

X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados no "caput" deste artigo."(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Andre Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31-07-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11608/2003 de 29/12/2003