Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.839/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.839, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO ESTABELECIMENTO DE ENSINO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Professora Sandra Aparecida de Araújo" a Escola Estadual Jardim Brasil, em Itaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de agosto de 2012.

Geraldo Alckmin

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de agosto de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 25/08/2012 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 988/11, do Deputado Samuel Moreira - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.