Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.845/2012

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

LEI Nº 14.845, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Feira Agropecuária e Industrial de Guararapes (FAPIG), que se realiza, anualmente, no mês de novembro, naquele Município.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Cláudio Valverde

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 05/09/2012 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 1117/11, do Deputado Itamar Borges - PMDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.