Lei Ordinária nº 14.845/2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
LEI Nº 14.845, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012
INCLUI EVENTO NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de São Paulo a Feira Agropecuária e Industrial de Guararapes (FAPIG), que se realiza, anualmente, no mês de novembro, naquele Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 05/09/2012 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 1117/11, do Deputado Itamar Borges - PMDB)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.