Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.848/2012

INSTITUI O "DIA DO RIO TURVO".

LEI Nº 14.848, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DO RIO TURVO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Rio Turvo", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Bruno Covas Lopes

Secretário do Meio Ambiente

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 05/09/2012 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 134/12, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.