Lei Ordinária nº 14.848/2012
INSTITUI O "DIA DO RIO TURVO".
LEI Nº 14.848, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012
INSTITUI O "DIA DO RIO TURVO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Rio Turvo", a ser comemorado, anualmente, em 21 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de setembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Bruno Covas Lopes
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 05/09/2012 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 134/12, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.