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Lei Ordinária nº 14.849/2012

FIXA O VALOR DA PENSÃO ESPECIAL ASSEGURADA AOS PARTICIPANTES CIVIS DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.849, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

FIXA O VALOR DA PENSÃO ESPECIAL ASSEGURADA AOS PARTICIPANTES CIVIS DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica fixado em R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989.

Art. 1º - Fica fixado em R$ 819,72 (oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1373 /2022)

Art. 1º - Fica fixado em R$ 868,90 (oitocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos) o valor da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de 1989. (Redação dada pela Lei Complementar nº 1388 /2023) Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se, também, aos beneficiários das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012 Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de setembro de 2012. Geraldo Alckmin Davi Zaia Secretário de Gestão Pública Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2012. Publicado em: D.O.E. de 06/09/2012 -

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