Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.852/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.852, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Vereador Luis Carlos Romazzini" o viaduto localizado no km 6,550 da via de acesso - SPA 248/055 - Vereador Lydio Martins Correa, no Município de Guarujá

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de setembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 18/09/2012 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 1069/11, do Deputado Enio Tatto - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.