Lei Ordinária nº 14.859/2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.859, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio, Prevenção e Informação ao Soropositivo de Itu, com sede naquele município.
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 25/09/2012 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 16/12, da Deputada Rita Passos - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.