Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.865/2012

ALTERA A LEI Nº 14.553, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DENOMINOU O TREVO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA.

LEI Nº 14.865, DE 24 DE SETEMBRO DE 2012

ALTERA A LEI Nº 14.553 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2011, QUE DENOMINOU O TREVO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 14.553 , de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º Passa a denominar-se "Olivio Franceschini" o trevo localizado no km 8,500 da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença (SP 101), no Município de Hortolândia." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 24 de setembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 25/09/2012 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 167/12, do Deputado Cauê Macris - PSDB)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14553/2011 de 22/09/2011