Lei Ordinária nº 14.879/2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 14.879, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Zacharias Calil" o viaduto localizado no km 313,900 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2012.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2012.
Publicado em: D.O.E. de 12/10/2012 -
Seção I - pág. 01
(Projeto de lei nº 1104/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.