Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.881/2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 14.881, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

DÁ DENOMINAÇÃO AO VIADUTO QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Paulo Roberto Meneghel" o viaduto localizado no km 125 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP 304), saída 125, na ligação das Avenidas Nossa Senhora de Fátima e José Meneghel com a Rua do Sol, no Município de Americana.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2012.

Geraldo Alckmin

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2012.

Publicado em: D.O.E. de 12/10/2012 -

Seção I - pág. 01

(Projeto de lei nº 441/12, do Deputado Antonio Mentor - PT)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.