Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.887/2012

ALTERA A LEI Nº 14.524, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O "DIA GLORIFICA LITORAL".

LEI Nº 14.887, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERA A LEI Nº 14.524 , DE 2 DE SETEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O "DIA GLORIFICA LITORAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 14.524 , de 2 de setembro de 2011, que institui o "Dia Glorifica Litoral", passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "Dia Glorifica Litoral" no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, durante a Semana Sociocultural Evangélica, em São Sebastião". (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 2012.

Geraldo Alckmin

Cláudio Valverde Santos

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 27/10/2012

Seção I pág. 1

(Projeto de lei nº 41/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14524/2011 de 02/09/2011