Lei Ordinária nº 14.890/2012
INSTITUI O "DIA SHOW DA FÉ".
LEI Nº 14.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.
INSTITUI O "DIA SHOW DA FÉ".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Show da Fé", em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, no sábado imediatamente seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia.
Art. 2º O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 27/10/2012
Seção I pág. 1
(Projeto de lei nº 247/12, do Deputado André Soares - DEM)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.