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Lei Ordinária nº 14.890/2012

INSTITUI O "DIA SHOW DA FÉ".

LEI Nº 14.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

INSTITUI O "DIA SHOW DA FÉ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Show da Fé", em homenagem ao evento sociocultural de mesmo nome, a ser comemorado, anualmente, no sábado imediatamente seguinte à Sexta-Feira da Paixão, conhecido como Sábado de Aleluia.

Art. 2º O evento passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de outubro de 2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 27/10/2012

Seção I pág. 1

(Projeto de lei nº 247/12, do Deputado André Soares - DEM)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.