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Lei Ordinária nº 14.893/2012

INSTITUI O "DIA DE IEMANJÁ".

LEI Nº 14.893, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DE IEMANJÁ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia de Iemanjá", a ser comemorado, anualmente, em 2 de fevereiro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo Único. vetado.

Art. 2º vetado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de outubro de 2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 30/10/2012

Seção I pág. 1

(Projeto de lei nº 1154/11, da Deputada Leci Brandão - PC do B)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.