Lei Ordinária nº 14.894/2012
INSTITUI O "DIA DO INSTITUTO LULA".
LEI Nº 14.894, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
INSTITUI O "DIA DO INSTITUTO LULA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Instituto Lula", a ser comemorado, anualmente, em 15 de agosto, data de criação e formalização da entidade por assembleia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 2012.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 01/11/2012
Seção I pág. 1
(Projeto de lei nº 128/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.