Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.895/2012

INSTITUI O "DIA DO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO".

LEI Nº 14.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DO INSTITUTO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia do Instituto Fernando Henrique Cardoso", a ser comemorado, anualmente, em 22 de maio, data de criação e formalização da entidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de outubro de 2012.

Geraldo Alckmin

Marcelo Mattos Araújo

Secretário da Cultura

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 01/11/2012

Seção I pág. 1

(Projeto de lei nº 129/12, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.