Texto vigenteEstadual · São Paulo

Lei Ordinária nº 14.896/2012

INSTITUI O "DIA DA IGREJA BATISTA".

LEI Nº 14.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

INSTITUI O "DIA DA IGREJA BATISTA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Batista", para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 20 de março, dia em que foi organizada a Igreja Batista de Santa Bárbara d`Oeste, hoje Igreja Batista Memorial em Santa Bárbara d`Oeste, nome escolhido para fazer memória dos batistas pioneiros que lá se instalaram há mais de 132 (cento e trinta e dois) anos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2012.

Geraldo Alckmin

Eloisa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2012.

Publicado em: D.O.E. 06/11/2012

Seção I pág. 1

(Projeto de lei nº 1113/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.