Lei Ordinária nº 14.896/2012
INSTITUI O "DIA DA IGREJA BATISTA".
LEI Nº 14.896, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012
INSTITUI O "DIA DA IGREJA BATISTA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço Saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Igreja Batista", para homenagear os cidadãos evangélicos membros desta igreja em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo Único. A data de que trata esta lei será comemorada, anualmente, em 20 de março, dia em que foi organizada a Igreja Batista de Santa Bárbara d`Oeste, hoje Igreja Batista Memorial em Santa Bárbara d`Oeste, nome escolhido para fazer memória dos batistas pioneiros que lá se instalaram há mais de 132 (cento e trinta e dois) anos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2012.
Publicado em: D.O.E. 06/11/2012
Seção I pág. 1
(Projeto de lei nº 1113/11, do Deputado José Bittencourt - PSD)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.